sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013 By: Unknown

Tecnologias de Produção de Soja Paraná 2004

Rotação de Culturas

2.1 Informações gerais

A rotação de culturas, processo de cultivo para a preservação ambiental, influi positivamente na recuperação, manutenção e melhoria dos recursos naturais. Esta viabiliza produtividades mais elevadas, com mínima alteração ambiental. Outras vantagens do uso contínuo da rotação de culturas é a de preservar ou melhorar as características físicas, químicas e biológicas do solo, além de auxiliar no controle de plantas daninhas, doenças e pragas. A rotação repõe restos orgânicos e protege o solo da ação dos agentes climáticos, ajuda a viabilização da semeadura direta e diversifica a produção agropecuária.

Neste capítulo são indicadas várias seqüência de culturas, objetivando compor sistemas de rotação com soja e trigo ou cevada, destinadas a explorações agrícolas com uma adequada adoção de tecnologias.

2.2 Conceito
A rotação de culturas consistem em alternar espécies vegetais, no correr do tempo, numa mesma área agrícola. As espécies escolhidas devem ter propósitos comercial e de manutenção ou recuperação do meio-ambiente.
Para a obtenção de máxima eficiência da capacidade produtiva do solo, o planejamento de rotação deve considerar, além das espécies comerciais, aquelas destinadas à cobertura do solo, que produzam grandes quantidades de biomassa, cultivadas quer em condição solteira ou em consórcio com culturas comerciais.


2.3. Planejamento da lavoura

O planejamento é imprescindível, pois as tecnologias a serem usadas devem ser praticadas em conjunto. Dentre as já à disposição dos agricultores, pode-se destacar:

* sistema regional de conservação do solo em microbacias;

* calagem e adubação;

* cobertura vegetal do solo;

* processos de cultivo: preparo do solo, época de semeadura, cultivares adaptadas, população de plantas e controle de plantas daninhas, pragas e doenças;

* semeadura direta;

* integração agropecuária; e

* silvicultura.
2.4 Escolha do sistema de rotação de culturas
O uso da rotação de culturas conduz à diversificação das atividades na propriedade, que pode ser exclusivamente de culturas anuais ou culturas anuais e pastagens, o que demanda planejamento da propriedade a médio ou mesmo a longo prazos. A escolha das culturas e do sistema de rotação deve ter flexibilidade, de modo a atender às particularidades regionais e as perspectivas de comercialização dos produtos.
2.5 Escolha da rotação de culturas
No Paraná, as seqüências de culturas indicadas para anteceder ou suceder à cultura principal, na composição de sistema de rotação com soja e trigo, estão relacionadas, em ordem de preferência, na Tabela 2.1. Estão relacionadas também as espécies que podem ser usadas em condições especiais. As espécies anotadas com restrição de cultivo devem ser evitadas.

Em áreas onde ocorre o cancro da haste da soja, além de outras medidas de controle, como o uso de cultivares resistentes à doença e tratamento de sementes, o guandu e o tremoço não devem ser cultivados antecedendo a soja. O guandu, apesar de não mostrar sintomas da doença durante o estádio vegetativo, reproduz o patógeno nos restos culturais. Além disso, após o consórcio milho/guandu, indicado para a recuperação de solos degradados, deve-se usar, sempre, cultivar de soja resistente ao cancro da haste. O tremoço é altamente suscetível ao cancro da haste.

2.6 Cobertura vegetal do solo
A escolha de espécies para cobertura vegetal do solo, quer como adubo verde, quer como cobertura morta, deve ser feita no sentido da produção de grande quantidade de biomassa. Além disso, deve-se dar preferência para plantas fixadoras de nitrogênio, com sistema radicular profundo ou abundante, promotoras de reciclagem de nutrientes, capazes de se nutrir com os fertilizantes residuais das culturas comerciais e que não sejam hospedeiras de pragas, doenças e nematóides ou apresentem efeito alelopático para as culturas comerciais.

No verão, são indicadas para cobertura verde: lab-lab, mucunas, guandu e crotalárias, em cultivo solteiro ou em consórcio com o milho.

Indica-se o uso do consórcio milho + guandu gigante ou milho + mucuna preta, em rotação com soja, somente para solos degradados, situados no norte e no centro-oeste do Paraná, nos quais as culturas comerciais apresentem baixos rendimentos, não sendo indicado para as demais zonas, especialmente as de clima mais frio. Esse sistema deve ser usado por, no máximo, duas safras. Após esse período, o sistema de rotação deve ser substituído por milho solteiro.

O milho deve ser precoce, semeado até o início de outubro. O guandu forrageiro deve ser semeado 25 a 35 dias após a semeadura do milho, utilizando semeadoura regulada no mesmo espaçamento da soja, em duas linhas, nas entrelinhas do milho, com densidade de 30 a 35 sementes por metro linear, para germinação de 70% a 75% e sempre internamente às linhas do milho. Nesse processo, a umidade do solo deve ser favorável à germinação, pois é o principal fator de sucesso do sistema. No cultivo do milho, como o solo fica com a superfície irregular, deve-se tomar cuidado na semeadura do guandu que, embora não exigindo semeadura profunda, necessita de boa cobertura da semente. Na semeadura direta do guandu, podem ser usados alguns modelos de plantadoras, exceto aquelas em que as linhas coincidem com as do milho e aquelas com rodas limitadoras de profundidade muito largas; neste caso, deve-se substituir por rodas de menor largura.

A mucuna preta é semeada manualmente, na prematuração do milho, no espaçamento indicado para o guandu e com densidade de semeadura de cinco sementes por metro linear.

A colheita do milho deve ser feita logo após a maturação, regulando a plataforma de corte da colhedora saca-espiga, o mais alto possível.
O manejo da cobertura vegetal do milho + guandu ou milho + mucuna deve ser feito em meados de abril, no norte, e em fins de abril, no centro-oeste do Paraná, a fim de possibilitar o cultivo de inverno. O guandu deve ser sempre manejado antes do início do florescimento. O rolo-faca tem sido muito eficiente no manejo dessas espécies, no sistema de semeadura direta.

O milheto em consórcio com guandu pode ser semeado no espaçamento de 34 cm, usando para cada 100 quilogramas de sementes, a mistura de 20 kg de milheto (20%) e 80 kg (80%) de guandu. Regular a semeadora para 22 a 27 sementes/metro linear de guandu. No caso de utilizar espaçamento diferente de 34 cm, deve-se fazer o cálculo da quantidade da mistura de sementes sempre pelo guandu, para cerca de 50 sementes/m2, mantendo as percentagens 80% para guandu e 20% para milheto.

O depósito da semeadora deve ser abastecido até a metade de cada vez, para evitar o acúmulo de sementes de tamanho menor (milheto) no fundo do depósito.

O girassol é outra alternativa interessante no sistema de rotação, principalmente por melhorar as condições físicas do solo. Mas deve ser cultivado com intervalo mínimo de três anos na mesma área, especialmente se forem constatadas as presenças de Sclerotinia sclerotiorum e/ou do nematóide na soja.

2.7 Planejamento da rotação de culturas
A rotação de culturas aumenta o nível de complexidade das tarefas na propriedade. Exige planejamento de uso do solo e da propriedade segundo princípios básicos, onde deve ser considerada a aptidão agrícola de cada gleba. A adoção do planejamento deve ser gradativa para não causar transtornos organizacionais ou econômicos ao produtor. A área destinada à implantação dos sistemas de rotação deve ser dividida em tantas glebas quantos forem os anos de rotação. Após essa definição, estabelecer o processo de implantação sucessivamente, ano após ano, nos diferentes talhões previamente determinados. Assim procedendo, os cultivos são feitos em faixas, constituindo-se também em processos de conservação do solo.
2.8 Indicação de rotação de culturas
Com a finalidade de buscar novo modelo agrícola, distante da sucessão trigo/soja, são indicados, a seguir, esquemas de rotação de culturas anuais que poderão ser exclusivos ou comporem sistemas de rotação com pastagem, visando a integração agropecuária (Tabela 2.2).

* Sistema A

Indicado para todo o Estado do Paraná. Esta modalidade permite ser utilizada em sistema de rotação de lavouras anuais e pastagens em semeadura direta.
O nabo forrageiro pode ser substituído por tremoço branco (norte), tremoço azul (centro-oeste), ervilhaca, consórcio nabo forrageiro + ervilhaca ou aveia branca + ervilhaca (centro-sul)
.A soja após aveia pode ser substituída por milho ou girassol.

Em regiões de menor incidência de helminthosporiose no sistema radicular do trigo (norte do Paraná), no sistema convencional de preparo do solo pode ser utilizado mais um ano de trigo/soja, dividindo-se a área a ser cultivada em cinco partes (talhões).

* Sistema B

Indicado para região norte do Estado do Paraná.

A aveia preta pode ser substituída por nabo forrageiro ou consórcio aveia preta e tremoço branco.

O girassol pode ser substituído por canola ou milho safrinha, na semeadura direta ou por pousio, no sistema de preparo do solo convencional.

No caso de adotar o pousio, o controle de plantas daninhas deverá ser feito com roçadoura ou rolo faca e não pelo uso de grade. O preparo do solo somente poderá ser feito próximo à semeadura da cultura de verão.

O girassol pode ser destinado à produção de grãos ou para adubação verde.
A soja, após girassol, pode ser substituída por milho, em todos os anos ou alguns deles.

* Sistema C

Indicado para as regiões norte e oeste do Estado do Paraná.

A canola pode ser substituída por milho safrinha, em todos os anos ou em alguns deles.

A soja, após canola pode ser substituída por milho em todos os anos ou em alguns deles.

O consórcio milheto+guandu pode ser substituído por trigo.

* Sistema D

Indicado para região norte do Estado do Paraná.

O girassol pode ser para produção de grãos ou para adubação verde.

O nabo forrageiro pode ser substituído por tremoço branco ou pelo consórcio com fileiras alternadas de aveia preta e tremoço branco.

O girassol pode ser substituído por canola ou milho safrinha, na semeadura direta, ou por pousio de inverno ou nabo forrageiro.

No caso de adotar o pousio, o controle de plantas daninhas deverá ser feito com roçadoura ou rolo faca e não pelo uso de grade. O preparo do solo somente deverá ser feito próximo à semeadura da cultura de verão.

O milho pode ser substituído por soja.

* Sistema E

Indicado para região norte do Estado do Paraná.

No pousio de inverno o controle de plantas daninhas deverá ser feito com roçadoura ou rolo faca e não pelo uso de grade. O preparo do solo somente deverá ser feito próximo da semeadura da cultura de verão. O pousio não é indicado para áreas com alta ocorrência de plantas daninhas na soja. O segundo trigo no sistema pode ser substituído por girassol.

Após o pousio, o milho pode ser substituído por soja, em todos os anos ou em alguns deles, nesse caso o pousio pode ser substituído por aveia preta ou consórcio aveia preta + tremoço branco.

O nabo forrageiro pode ser substituído por tremoço branco ou consórcio tremoço branco + aveia preta ou pousio.

* Sistema F

Indicado para as regiões norte e centro-oeste do Estado do Paraná.

Em lavouras infestadas com o cancro da haste, usar neste sistema cultivar de soja tolerante à doença.

O milho + guandu pode ser substituído por soja após aveia em todos os anos ou em alguns deles, por razão de ordem econômica.

O guandu pode ser substituído por mucuna, lab-lab ou crotalaria.

O guandu deve ser semeado 25 a 35 dias após a semeadura do milho.

O nabo forrageiro pode ser substituído por tremoço branco ou consórcio aveia preta + tremoço branco (norte) ou tremoço azul (centro-oeste).

* Sistema G

Indicado para as regiões norte e centro-oeste do Estado do Paraná.
Este sistema é especialmente indicado para áreas infestadas com o cancro da haste. Neste caso usar também cultivar de soja tolerante à moléstia.

* Sistema H

Indicado para as regiões norte, centro-oeste e oeste do Estado do Paraná.

O tremoço pode ser substituído por ervilhaca, nabo forrageiro ou chícharo.

No sistema de semeadura direta é preferível usar aveia preta.

Este esquema é preferido para áreas com alta incidência de helminthosporiose no sistema radicular do trigo.

* Sistema I

Indicado para região oeste do Estado do Paraná.

O lab-lab poderá ser substituído por mucuna preta, Crotalaria spectabilis ou girassol.

Este esquema é preferido para áreas com baixa ou sem ocorrência de helminthosporiose no sistema radicular do trigo.

* Sistema J

Indicado para região do Planalto Paranaense de Guarapuava.

A ervilhaca pode ser substituído por nabo forrageiro, consórcio nabo forrageiro + ervilhaca ou aveia branca + ervilhaca.

A aveia branca pode ser para produção de grãos ou para cobertura do solo.

O milho após aveia pode ser substituído por soja ou girassol em todos os anos ou em alguns deles.

O segundo trigo do sistema pode ser substituído por aveia branca para grãos.

No sistema de semeadura direta aveia branca pode ser substituída por aveia preta em lugar da aveia branca. Nesse caso, o milho não deve ser substituído por soja ou girassol.

* Sistema L

Indicado para região do Planalto Paranaense de Guarapuava.

O segundo trigo do sistema pode ser substituído por aveia branca para grãos.

A última cevada pode ser substituída por trigo.

O milho após aveia pode ser substituído por soja ou girassol, em todos os anos ou em alguns deles.

No sistema de semeadura direta aveia branca pode ser substituída por aveia preta. Nesse caso, o milho não deve ser substituído por soja ou girassol.

* Sistema M

Indicado para região do Planalto Paranaense de Guarapuava.

Este sistema é também indicado para semeadura direta no verão e preparo do solo no inverno.

A ervilhaca pode ser substituída por nabo forrageiro ou pelo consórcio nabo + ervilhaca ou aveia branca + ervilhaca.

* Sistema N

Indicado para região do Planalto Paranaense de Guarapuava.

Este sistema é também indicado para semeadura direta no verão e preparo do solo no inverno.

No caso do preparo (convencional) do solo, este deve ser alternado: escarificação, aração e grade pesada, isto é, não se deve repetir o mesmo tipo de implemento agrícola continuamente.

A ervilhaca pode ser substituída por nabo forrageiro ou consórcio nabo + ervilhaca ou aveia branca + ervilhaca.

O trigo pode ser substituído por aveia branca para grãos.

* Sistema O

Indicado para região do Planalto Paranaense de Guarapuava.

Este sistema é também indicado para semeadura direta no verão e preparo do solo no inverno.

A aveia branca para grãos pode ser substituída por aveia preta, ervilhaca, nabo forrageiro, consórcio nabo + ervilhaca ou aveia branca + ervilhaca.

* Sistema P

Indicado para região do Planalto Paranaense de Guarapuava.

O nabo forrageiro pode ser substituído por ervilhaca, consórcio nabo forrageiro + ervilhaca ou aveia branca + ervilhaca.

A primeira cevada pode ser substituída por aveia para cobertura do solo ou aveia branca para grãos.

A aveia após o milho pode ser para produção de grãos.

O último trigo pode ser substituído por aveia para cobertura. Nesse caso, usar nabo forrageiro antecedendo o milho.

Em áreas com ocorrência de Sclerotinia sclerotiorum na soja não devem ser feitas multilplicações de sementes de ervilhaca, nabo forrageiro ou tremoço, e para cobertura vegetal do solo essas espécies devem ser cultivadas com intervalos mínimos de três anos na mesma área.

* Sistema Q

Indicado para região do Planalto Paranaense de Guarapuava.

O consórcio milho+guandu, deve ser utilizado no máximo duas safras para recuperar o solo. Após esse período, deve ser substituído por milho solteiro.

O nabo forrageiro pode ser substituído por ervilhaca, consórcio nabo forrageiro + ervilhaca ou aveia branca + ervilhaca.

O guandu deve ser semeado de 25 a 35 dias após a semeadura do milho.

O consórcio milho+guandu, após aveia, pode ser substituído por soja.

A cevada pode ser substituído por trigo ou aveia branca para grãos.

O trigo pode ser substituído por aveia branca para grãos ou cobertura do solo.

2.9 Sugestões para rotação de culturas anuais e pastagem
A utilização de diversos tipos de culturas é o principal fundamento da rotação para aumentar a estabilidade produtiva e maximizar, economicamente, a atividade rural. As culturas anuais, destinadas à produção de grãos, associadas a outras espécies recuperadoras do solo, são condições básicas na condução de sistemas de produção. Dentre essas espécies, as forrageiras (anuais, semi-perenes e perenes) constituem fortes agentes biológicos recuperadores dos solos. Essa premissa leva a concluir que a atividade pecuária é uma forma eficiente para o manejo do ambiente rural. Deve-se ressaltar, no entanto, que áreas com pastagem também exigem manejo racional da fertilidade dos solos, para obter a máxima produção pecuária. Dessa forma, a utilização de fertilizantes, na condução de lavouras anuais, em sistemas de rotação com pastagens, pode ser o melhor modo para a re-adequação química dos solos destinados às espécies forrageiras.
2.9.1 Sistemas intensivos de integração agropecuária para solos argilosos
A degradação dos solos argilosos pelo o uso agrícola, pode estar ligada a múltiplos fatores, entre eles o manejo inadequado e pelo uso contínuo da monocultura, enquanto a degradação das pastagens pode estar ligada à nutrição de plantas. Nesse caso, a rotação com culturas anuais adubadas e pastagem podem ser indicadas para a re-adequação química do solo e a produção de grãos e forragens, importantes na integração agropecuária. São sugeridos quatro sistemas de rotação de culturas anuais e pastagem, dependendo da importância econômica de exploração dada pelo produtor (Tabelas 2.3, 2.4, 2.5 e 2.6).
2.9.2 Sistemas de integração agropecuária para solos arenosos e mistos
Os solos de textura média, em especial os situados no noroeste do Paraná, constituem-se num ambiente frágil, do ponto de vista agrícola, e, devido a isso, não são indicados para o cultivo da soja em monocultura, por apresentarem o grande inconveniente de favorecer os processos erosivos. Genericamente, nas condições desses solos pode-se cultivar pastagem, nos seguintes sistemas: a) exclusivo, b) misto com lavouras anuais, c) consorciado e d) silvopastoril.

Em condições de limitação de fertilidade do solo, a exploração de pastagem conduz à degradação do mesmo. Isso indica que, para tornar o ambiente sustentável, há necessidade do desenvolvimento de técnicas de recuperação da fertilidade do solo, para torná-lo apto ao desenvolvimento de pastagens. Assim, existem vários caminhos, entre eles o cultivo de culturas anuais adubadas, inclusive a soja. Nessas condições, devem ser implantadas, preferencialmente, em semeadura direta. Quando houver necessidade de abertura de área ocupada com pastagem, ela deve ser efetuada ao final do período das águas e práticas conservacionistas devem ser implantadas como parte do planejamento, utilizando espécies forrageiras de outono/inverno, para cobertura do solo. A implantação das culturas anuais de verão devem ser obrigatoriamente em semeadura direta.

Na constituição de sistemas com a soja, a título de sugestão, são apresentados dois modelos de rotação de pastagem e culturas anuais. O primeiro, constante da Tabela 2.7, é especialmente indicado para recuperação ou renovação de pastagens. O segundo, constante da Tabela 2.8, é indicado, principalmente, para os casos de parceria ou arrendamento rural.

Deve-se, também, observar:

a) a aveia preta implantada na primeira fase deve ser adubada e pode ser implantada no sistema mínimo ou convencional de preparo do solo;

b) o milheto solteiro, ou em consórcio com guandu, deve ser semeado até 10/03 e, precedido por milho precoce semeado até 10/10;

c) na soja, é imprescindível a utilização de inoculante; e

d) após o segundo cultivo de verão, é indispensável nova análise química do solo.
quinta-feira, 31 de janeiro de 2013 By: Unknown

Plantio direto agroecológico


Plantio Direto Agroecologico

De tanto conhecer na prática profissional as vantagens agronômicas das espécies leguminosas, que crescem rápido e produzem biomassa abundantemente, o pesquisador Otávio Lopes, da Embrapa Amazônia Oriental, desenvolveu um sistemade plantio direto sobre a palhada dessas plantas, capaz de proteger e recuperar o solo, ao mesmo tempo que pode garantir melhor qualidade de vida às populações que vivem do trabalho com a terra, aumentando a renda familiar e a produtividade das culturas, diminuindo custos com mão-de-obra e insumos. O sistema proposto é o Plantio Direto Agroecológico para a Agricultura Familiar sobre a palhada de leguminosas como o ingá e Acacia mangium, com rotaçãode culturas de subsistência.

De acordo com Otávio Lopes, essa é uma tecnologia sem precedentes, inovadora, “pois o sistemade plantio direto utilizado no Brasil costuma ser aplicado à agricultura empresarial e não à familiar”.  Por ser agroecológica, emprega soluções naturais sem a utilização (ou utilização mínima, quando indispensável) de insumos como mecanização agrícola em todas as fases dos sistemas deprodução, corretivos da acidez do solo, fertilizantes químicos, inseticidas, fungicidas e herbicidas.  “A produtividade aumenta graças ao efeito benéfico causado no solo pela matéria orgânica resultante da decomposição das palhadas”, explica o pesquisador, lembrando que a matéria orgânica deve ser considerada como prioridade no manejo de solos tropicais.

Além disso, o plantio direto é uma alternativa agroecológica de construção da fertilidade do solo que permite a imediata interrupção do sistema predatório de derruba-e-queima da mata virgem ou da capoeira (mata secundária), característico do cultivo na Região Amazônica. O sistema é adaptável a várias regiões brasileiras e, dependendo das condições de cada lugar, é possível utilizar outras espécies vegetais, diferentes de leguminosas, para formação de palhada.  “A possibilidade de reduzir o desmatamento e de recuperar áreas degradadas em diversos locais do Brasil agrega à tecnologia benefícios ambientais inestimáveis, reintegrando o solo ao processo produtivo, com base em novos indicadores de sustentabilidade agroecológica”, salienta o pesquisador.  E deixa um alerta: “é preciso muito cuidado na hora de cultivar a terra, para não agredir a matéria orgânica e degradar o solo, diminuindo a capacidade deste de produzir alimentos

Produção Orgânica de Citros no Rio Grande do Sul

Certificação de produtos orgânicos
3.1. Breve histórico
O desenvolvimento do mercado de orgânicos está diretamente relacionado à confiança dos consumidores quanto à autenticidade dos produtos, a qual somente pode ser assegurada por meio de programas eficientes de certificação. Além disso, a certificação é importante para a manutenção de padrões éticos do movimento orgânico, devendo estar desvinculada de interesses econômicos.
A Cooperativa Ecológica Coolméia, situada no Rio Grande do Sul, preocupada com a agricultura ecológica, defesa do ambiente e oferta de alimentos saudáveis, desde 1978 já demandava algum tipo de processo de certificação para garantir a qualidade dos produtos orgânicos comercializados. Em 1986, a Associação de Agricultores Biológicos do Estado do Rio de Janeiro (ABIO) estabeleceu as primeiras normas relativas ao credenciamento de propriedades certificadas. No início do século 21, surgiram as legislações brasileiras sobre o assunto, fundamentadas nas diretrizes do Codex Alimentarius para a produção orgânica e nos regulamentos adotados nos Estados Unidos, União Europeia e Japão (FELICONIO, 2002).
Topo da página
3.2. Definição
A certificação consiste em um conjunto de regras e de procedimentos adotados por uma entidade certificadora auditora, que assegura por escrito que determinado produto, processo ou serviço obedece às normas e às práticas da produção orgânica. A certificação de produtos orgânicos é geralmente apresentada sob a forma de um selo afixado ou impresso no rótulo ou na embalagem do produto.
Segundo o IBD (2010), a certificação assegura ao produtor um diferencial de mercado para os seus produtos e ao consumidor a garantia da origem do produto, as boas práticas agrícolas adotadas no sistema produtivo e que o alimento está isento de contaminação química.
A certificação de produtos orgânicos exige uma série de cuidados, tais como: a desintoxicação do solo; o não uso de adubos químicos e agrotóxicos, a recomposição de matas ciliares; a preservação de espécies nativas e de mananciais; o respeito às normas sociais baseadas nos acordos internacionais do trabalho; e o envolvimento do produtor com projetos sociais e com a preservação do meio ambiente (IBD, 2010).
Topo da página
3.3. Mecanismos de controle
Em função da diversidade da rede de produção orgânica brasileira, foram regulamentados três mecanismos de controle dos produtos orgânicos, quais sejam: a Certificação por Auditoria; os Sistemas Participativos de Garantia; e o Controle Social na Venda Direta (BRASIL, 2010). Embora todos esses mecanismos de controle devam integrar o Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos, somente as modalidades de Certificação por Auditoria e os Sistemas Participativos de Garantia autorizam o uso do selo do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica (SisOrg).
Topo da página
3.4. Credenciamento
A certificadora de produtos orgânicos deve ser credenciada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e acreditada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO). Internacionalmente, um dos órgãos que credencia as certificadoras é a International Federation of Organic Agriculture Movements (IFOAM), que é uma federação que congrega os diversos movimentos relacionados à agricultura orgânica.

3.5. Certificadoras por Auditoria
A certificação de produtos orgânicos por auditoria pode ser feita por agências locais, internacionais ou por parcerias entre elas. Dentre as diversas certificadoras atuantes no Brasil, destacam-se, por motivos diversos, as nacionais Associação de Agricultura Orgânica de São Paulo (AAO), Associação de Agricultura Natural de Campinas e Região (ANC), Associação dos Produtores de Agricultura Natural (APAN), Associação de Agricultura Orgânica (AAOCERT), Associação Orgânica de Santa Catarina, Associação de Agricultores Biológicos do Estado do Rio de Janeiro (ABIO), Associação de Certificação de Produtos Orgânicos do Espírito Santo (Chão Vivo), Certificadora Sapucaí, Certificadora Mokiti Okada (CMO), Instituto Brasileiro de Certificação Ética (IBCERT), IBD Certificações (IBD), Instituto de Tecnologia do Paraná (TECPAR CERT) e a Minas Orgânica (MINAS). Dentre as internacionais, podem ser citadas a norte-americana Farmers Verified Organic (FVO), a francesa ECOCERT BRASIL, a alemã BCS Öko-Garantie GmbH, a holandesa Associação Skal Brasil Certificadora (SKAL), a suíça IMO Control do Brasil Ltda. e a argentina Organizacion Internacional Agropecuaria Brazil (OIA).

3.6. Atuação das certificadoras
Inicialmente, as agências certificadoras fornecem aos produtores informações sobre as diretrizes gerais e normas técnicas de produção estabelecidas pelo seu departamento técnico, em consonância com as legislações nacionais e internacionais sobre o assunto. De posse da descrição das práticas culturais, tecnologias e/ou insumos permitidos, dos proibidos ou dos de uso restrito, o produtor deve conduzir seu sistema de produção. Os padrões das certificadoras são periodicamente revisados, permitindo a adaptação a eventuais atualizações técnicas.
Para auxiliar os produtores, a certificadora pode indicar consultores para fornecer assistência técnica, que darão orientações quanto à produção e à comercialização dentro de seus padrões técnicos para a certificação.
O processo de fiscalização é feito por meio de visitas periódicas de inspeção, realizadas na unidade de produção agrícola, quando o produto é comercializado in natura, e, também, nas unidades de processamento, quando o produto é processado, e nos entrepostos, quando é comercializado.
As inspeções podem ser tanto programadas, avisando-se o produtor com antecedência, quanto aleatórias (sem o conhecimento prévio). O produtor deve apresentar um plano de produção para a certificadora e manter registros atualizados quanto à origem dos insumos adquiridos, sua aplicação e o volume utilizado. As instalações devem estar sempre disponíveis para vistoria e avaliação. Após a inspeção, é elaborado um relatório contendo possíveis irregularidades quanto às normas de produção estabelecidas. Os relatórios são encaminhados ao departamento técnico ou ao conselho de certificação da certificadora, que delibera sobre a concessão do certificado que habilita o produtor, processador ou distribuidor a ser incluído no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos e a utilizar o selo do SisOrg.
A certificação pode ser solicitada para áreas específicas ou para toda a propriedade.
Uma vez credenciada e acreditada, a propriedade pode gerar vários produtos certificados, que recebem o selo de qualidade, desde que observados os requisitos de qualidade, rastreabilidade, sustentabilidade e padrão de vida dos trabalhadores (IBD, 2010).
O custo do processo de certificação varia de acordo com os critérios de análise estabelecidos pela certificadora, levando-se em consideração os seguintes itens: taxa de filiação, tamanho da área a ser certificada, despesa com inspeção, elaboração de relatórios, análises laboratoriais de solo e da água, visitas de inspeção e o acompanhamento e a emissão do certificado.

3.7. Atribuições do MAPA
Além de credenciar as certificadoras, o MAPA é responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização dos organismos de certificação, devendo nos casos de adulteração, falsificação, fraude e descumprimento da legislação tomar medidas de advertência, autuação, apreensão de produtos, retirada do cadastro dos agricultores autorizados a trabalhar com a venda direta e suspensão do credenciamento como organismo de avaliação. Também podem ser aplicadas multas, que variam entre R$ 100,00 e R$ 1 milhão (BRASIL, 2010).
O MAPA também pode delegar algumas funções a outras instituições, principalmente no que tange ao acompanhamento dos processos produtivos.

3.8. Sistemas Participativos de Garantia
Os Sistemas Participativos de Garantia realizam a certificação por meio de um sistema em rede e não unitário, como ocorre na Certificação por Auditoria. Caracterizam-se pela responsabilidade coletiva de seus membros, que podem ser produtores, consumidores e técnicos. Os métodos de geração de credibilidade são adequados às diferentes realidades sociais, culturais, políticas, territoriais, institucionais, organizacionais e econômicas do ambiente produtivo.
Há necessidade de os Sistemas Participativos de Garantia possuírem um Organismo Participativo de Avaliação da Conformidade, legalmente constituído e credenciado pelo MAPA, cuja responsabilidade é avaliar a conformidade orgânica dos produtos, incluir os produtores orgânicos no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos e autorizá-los a utilizar o selo do SisOrg (IBD, 2010).
A Rede Ecovida de Agroecologia (ECOVIDA) e a Cooperativa Ecológica Coolméia (COOLMÉIA) são as principais instituições a realizarem a certificação pelo mecanismo de Sistemas Participativos de Garantia no Sul do Brasil. Essas entidades também utilizam a certificação como uma proposta de desenvolvimento e de sustentabilidade para produzir um alimento de qualidade, respeitando a relação com a vida, com o solo vivo e com as dinâmicas do agroecossistema.
Nesse processo de certificação, ao se localizar um problema em algum ponto da cadeia produtiva (produção, processamento, comercialização ou consumo final do produto), todos os integrantes da corrente certificadora são chamados para discutir e encontrar uma solução para o problema (FELICONIO, 2002).
A certificação participativa apresenta custo menor que a certificação por garantia, possibilitando maior acesso aos pequenos produtores, contribuindo, dessa forma, para o desenvolvimento rural sustentável. Nesse caso, tem-se um ambiente de relações diretas e pessoais entre as pessoas comprometidas com a ideologia do sistema.
Topo da página
3.9. Controle Social na Venda Direta
Por reconhecer a importância da relação de confiança estabelecida entre produtores e consumidores, a legislação brasileira abriu uma exceção na obrigatoriedade de certificação dos produtos orgânicos que são vendidos diretamente aos consumidores, como em feiras e pequenos mercados locais. Para isso, os produtores têm que fazer parte de uma Organização de Controle Social cadastrada em órgãos fiscalizadores, dentre os quais o MAPA, que pode ser um grupo de agricultores familiares, associação, cooperativa ou consórcio, com ou sem personalidade jurídica (IBD, 2010). No entanto, deve ser assegurado aos consumidores e ao órgão fiscalizador a rastreabilidade dos produtos e o livre acesso aos locais de produção ou de processamento.
A Organização de Controle Social tem o papel de orientar os associados sobre a qualidade dos produtos orgânicos e, para que tenha credibilidade e seja reconhecida pela sociedade, precisa estabelecer uma relação de organização, comprometimento e confiança entre os participantes (IBD, 2010).
Por meio da Organização de Controle Social reduz-se significativamente o custo do processo de manutenção da confiabilidade dos produtos orgânicos, conferindo maior competitividade aos agricultores familiares que fazem uso desse sistema.
Topo da página
3.10. Produtos cítricos certificados
Além de frutas frescas produzidas organicamente, podem ser certificados sucos, geleias, doces, pães, biscoitos, pratos prontos congelados, frutas desidratadas, óleos essenciais, vinhos, dentre outros produtos de citros.
No Rio Grande do Sul, a Cooperativa dos Citricultores Ecológicos do Vale do Caí (ECOCITRUS) produz frutas frescas e sucos de laranja e de tangerina certificados pelo IBD e pela ECOVIDA, enquanto a Associação Companheiros da Natureza produz frutas frescas certificadas pela ECOVIDA e sucos de laranja e de tangerina da marca Novo Citrus pela ECOCERT BRASIL.
3.11. Apontamentos finais
Independentemente do mecanismo de controle adotado, seja a certificação por auditoria ou a participativa ou, ainda, por controle social na venda direta, o importante é organizar a cadeia produtiva de produtos orgânicos, de forma a construir um mercado justo para produtores e consumidores, sempre com sustentabilidade ao meio ambiente.
Embrapa. Todos os direitos reservados, conforme Lei n° 9.610.

Plantio direto na palha