quinta-feira, 31 de janeiro de 2013 By: Unknown

Produção Orgânica de Citros no Rio Grande do Sul

Certificação de produtos orgânicos
3.1. Breve histórico
O desenvolvimento do mercado de orgânicos está diretamente relacionado à confiança dos consumidores quanto à autenticidade dos produtos, a qual somente pode ser assegurada por meio de programas eficientes de certificação. Além disso, a certificação é importante para a manutenção de padrões éticos do movimento orgânico, devendo estar desvinculada de interesses econômicos.
A Cooperativa Ecológica Coolméia, situada no Rio Grande do Sul, preocupada com a agricultura ecológica, defesa do ambiente e oferta de alimentos saudáveis, desde 1978 já demandava algum tipo de processo de certificação para garantir a qualidade dos produtos orgânicos comercializados. Em 1986, a Associação de Agricultores Biológicos do Estado do Rio de Janeiro (ABIO) estabeleceu as primeiras normas relativas ao credenciamento de propriedades certificadas. No início do século 21, surgiram as legislações brasileiras sobre o assunto, fundamentadas nas diretrizes do Codex Alimentarius para a produção orgânica e nos regulamentos adotados nos Estados Unidos, União Europeia e Japão (FELICONIO, 2002).
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3.2. Definição
A certificação consiste em um conjunto de regras e de procedimentos adotados por uma entidade certificadora auditora, que assegura por escrito que determinado produto, processo ou serviço obedece às normas e às práticas da produção orgânica. A certificação de produtos orgânicos é geralmente apresentada sob a forma de um selo afixado ou impresso no rótulo ou na embalagem do produto.
Segundo o IBD (2010), a certificação assegura ao produtor um diferencial de mercado para os seus produtos e ao consumidor a garantia da origem do produto, as boas práticas agrícolas adotadas no sistema produtivo e que o alimento está isento de contaminação química.
A certificação de produtos orgânicos exige uma série de cuidados, tais como: a desintoxicação do solo; o não uso de adubos químicos e agrotóxicos, a recomposição de matas ciliares; a preservação de espécies nativas e de mananciais; o respeito às normas sociais baseadas nos acordos internacionais do trabalho; e o envolvimento do produtor com projetos sociais e com a preservação do meio ambiente (IBD, 2010).
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3.3. Mecanismos de controle
Em função da diversidade da rede de produção orgânica brasileira, foram regulamentados três mecanismos de controle dos produtos orgânicos, quais sejam: a Certificação por Auditoria; os Sistemas Participativos de Garantia; e o Controle Social na Venda Direta (BRASIL, 2010). Embora todos esses mecanismos de controle devam integrar o Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos, somente as modalidades de Certificação por Auditoria e os Sistemas Participativos de Garantia autorizam o uso do selo do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica (SisOrg).
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3.4. Credenciamento
A certificadora de produtos orgânicos deve ser credenciada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e acreditada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO). Internacionalmente, um dos órgãos que credencia as certificadoras é a International Federation of Organic Agriculture Movements (IFOAM), que é uma federação que congrega os diversos movimentos relacionados à agricultura orgânica.

3.5. Certificadoras por Auditoria
A certificação de produtos orgânicos por auditoria pode ser feita por agências locais, internacionais ou por parcerias entre elas. Dentre as diversas certificadoras atuantes no Brasil, destacam-se, por motivos diversos, as nacionais Associação de Agricultura Orgânica de São Paulo (AAO), Associação de Agricultura Natural de Campinas e Região (ANC), Associação dos Produtores de Agricultura Natural (APAN), Associação de Agricultura Orgânica (AAOCERT), Associação Orgânica de Santa Catarina, Associação de Agricultores Biológicos do Estado do Rio de Janeiro (ABIO), Associação de Certificação de Produtos Orgânicos do Espírito Santo (Chão Vivo), Certificadora Sapucaí, Certificadora Mokiti Okada (CMO), Instituto Brasileiro de Certificação Ética (IBCERT), IBD Certificações (IBD), Instituto de Tecnologia do Paraná (TECPAR CERT) e a Minas Orgânica (MINAS). Dentre as internacionais, podem ser citadas a norte-americana Farmers Verified Organic (FVO), a francesa ECOCERT BRASIL, a alemã BCS Öko-Garantie GmbH, a holandesa Associação Skal Brasil Certificadora (SKAL), a suíça IMO Control do Brasil Ltda. e a argentina Organizacion Internacional Agropecuaria Brazil (OIA).

3.6. Atuação das certificadoras
Inicialmente, as agências certificadoras fornecem aos produtores informações sobre as diretrizes gerais e normas técnicas de produção estabelecidas pelo seu departamento técnico, em consonância com as legislações nacionais e internacionais sobre o assunto. De posse da descrição das práticas culturais, tecnologias e/ou insumos permitidos, dos proibidos ou dos de uso restrito, o produtor deve conduzir seu sistema de produção. Os padrões das certificadoras são periodicamente revisados, permitindo a adaptação a eventuais atualizações técnicas.
Para auxiliar os produtores, a certificadora pode indicar consultores para fornecer assistência técnica, que darão orientações quanto à produção e à comercialização dentro de seus padrões técnicos para a certificação.
O processo de fiscalização é feito por meio de visitas periódicas de inspeção, realizadas na unidade de produção agrícola, quando o produto é comercializado in natura, e, também, nas unidades de processamento, quando o produto é processado, e nos entrepostos, quando é comercializado.
As inspeções podem ser tanto programadas, avisando-se o produtor com antecedência, quanto aleatórias (sem o conhecimento prévio). O produtor deve apresentar um plano de produção para a certificadora e manter registros atualizados quanto à origem dos insumos adquiridos, sua aplicação e o volume utilizado. As instalações devem estar sempre disponíveis para vistoria e avaliação. Após a inspeção, é elaborado um relatório contendo possíveis irregularidades quanto às normas de produção estabelecidas. Os relatórios são encaminhados ao departamento técnico ou ao conselho de certificação da certificadora, que delibera sobre a concessão do certificado que habilita o produtor, processador ou distribuidor a ser incluído no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos e a utilizar o selo do SisOrg.
A certificação pode ser solicitada para áreas específicas ou para toda a propriedade.
Uma vez credenciada e acreditada, a propriedade pode gerar vários produtos certificados, que recebem o selo de qualidade, desde que observados os requisitos de qualidade, rastreabilidade, sustentabilidade e padrão de vida dos trabalhadores (IBD, 2010).
O custo do processo de certificação varia de acordo com os critérios de análise estabelecidos pela certificadora, levando-se em consideração os seguintes itens: taxa de filiação, tamanho da área a ser certificada, despesa com inspeção, elaboração de relatórios, análises laboratoriais de solo e da água, visitas de inspeção e o acompanhamento e a emissão do certificado.

3.7. Atribuições do MAPA
Além de credenciar as certificadoras, o MAPA é responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização dos organismos de certificação, devendo nos casos de adulteração, falsificação, fraude e descumprimento da legislação tomar medidas de advertência, autuação, apreensão de produtos, retirada do cadastro dos agricultores autorizados a trabalhar com a venda direta e suspensão do credenciamento como organismo de avaliação. Também podem ser aplicadas multas, que variam entre R$ 100,00 e R$ 1 milhão (BRASIL, 2010).
O MAPA também pode delegar algumas funções a outras instituições, principalmente no que tange ao acompanhamento dos processos produtivos.

3.8. Sistemas Participativos de Garantia
Os Sistemas Participativos de Garantia realizam a certificação por meio de um sistema em rede e não unitário, como ocorre na Certificação por Auditoria. Caracterizam-se pela responsabilidade coletiva de seus membros, que podem ser produtores, consumidores e técnicos. Os métodos de geração de credibilidade são adequados às diferentes realidades sociais, culturais, políticas, territoriais, institucionais, organizacionais e econômicas do ambiente produtivo.
Há necessidade de os Sistemas Participativos de Garantia possuírem um Organismo Participativo de Avaliação da Conformidade, legalmente constituído e credenciado pelo MAPA, cuja responsabilidade é avaliar a conformidade orgânica dos produtos, incluir os produtores orgânicos no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos e autorizá-los a utilizar o selo do SisOrg (IBD, 2010).
A Rede Ecovida de Agroecologia (ECOVIDA) e a Cooperativa Ecológica Coolméia (COOLMÉIA) são as principais instituições a realizarem a certificação pelo mecanismo de Sistemas Participativos de Garantia no Sul do Brasil. Essas entidades também utilizam a certificação como uma proposta de desenvolvimento e de sustentabilidade para produzir um alimento de qualidade, respeitando a relação com a vida, com o solo vivo e com as dinâmicas do agroecossistema.
Nesse processo de certificação, ao se localizar um problema em algum ponto da cadeia produtiva (produção, processamento, comercialização ou consumo final do produto), todos os integrantes da corrente certificadora são chamados para discutir e encontrar uma solução para o problema (FELICONIO, 2002).
A certificação participativa apresenta custo menor que a certificação por garantia, possibilitando maior acesso aos pequenos produtores, contribuindo, dessa forma, para o desenvolvimento rural sustentável. Nesse caso, tem-se um ambiente de relações diretas e pessoais entre as pessoas comprometidas com a ideologia do sistema.
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3.9. Controle Social na Venda Direta
Por reconhecer a importância da relação de confiança estabelecida entre produtores e consumidores, a legislação brasileira abriu uma exceção na obrigatoriedade de certificação dos produtos orgânicos que são vendidos diretamente aos consumidores, como em feiras e pequenos mercados locais. Para isso, os produtores têm que fazer parte de uma Organização de Controle Social cadastrada em órgãos fiscalizadores, dentre os quais o MAPA, que pode ser um grupo de agricultores familiares, associação, cooperativa ou consórcio, com ou sem personalidade jurídica (IBD, 2010). No entanto, deve ser assegurado aos consumidores e ao órgão fiscalizador a rastreabilidade dos produtos e o livre acesso aos locais de produção ou de processamento.
A Organização de Controle Social tem o papel de orientar os associados sobre a qualidade dos produtos orgânicos e, para que tenha credibilidade e seja reconhecida pela sociedade, precisa estabelecer uma relação de organização, comprometimento e confiança entre os participantes (IBD, 2010).
Por meio da Organização de Controle Social reduz-se significativamente o custo do processo de manutenção da confiabilidade dos produtos orgânicos, conferindo maior competitividade aos agricultores familiares que fazem uso desse sistema.
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3.10. Produtos cítricos certificados
Além de frutas frescas produzidas organicamente, podem ser certificados sucos, geleias, doces, pães, biscoitos, pratos prontos congelados, frutas desidratadas, óleos essenciais, vinhos, dentre outros produtos de citros.
No Rio Grande do Sul, a Cooperativa dos Citricultores Ecológicos do Vale do Caí (ECOCITRUS) produz frutas frescas e sucos de laranja e de tangerina certificados pelo IBD e pela ECOVIDA, enquanto a Associação Companheiros da Natureza produz frutas frescas certificadas pela ECOVIDA e sucos de laranja e de tangerina da marca Novo Citrus pela ECOCERT BRASIL.
3.11. Apontamentos finais
Independentemente do mecanismo de controle adotado, seja a certificação por auditoria ou a participativa ou, ainda, por controle social na venda direta, o importante é organizar a cadeia produtiva de produtos orgânicos, de forma a construir um mercado justo para produtores e consumidores, sempre com sustentabilidade ao meio ambiente.
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